REFLEXÃO

NUNCA OLHE NINGUÉM DE CIMA PARA BAIXO, A NÃO SER QUE ESTEJA DISPOSTO A AJUDÁ-LO A SE LEVANTAR!

Quais normativas regem a atenção à População em Situação de Rua no âmbito do SUAS

População em Situação de Rua

Quais normativas regem a atenção à População em Situação de Rua no âmbito do SUAS?

- Política Nacional de Assistência Social –
 PNAS. A PNAS reconheceu a atenção à população em situação de rua no âmbito do SUAS. 

- Lei nº 11.258 de 2005 - inclui, no parágrafo único do Artigo 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a prerrogativa de que, na organização dos serviços da Assistência Social, deverão ser criados programas destinados às pessoas em situação de rua. 

- Decreto s/nº, de 25 de outubro de 2006 – instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pelo MDS, com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da população em situação de rua. 

- Portaria MDS nº 381, de 12 de dezembro de 2006 do MDS –
 assegurou recursos do cofinanciamento federal para municípios com mais de 300.000 habitantes com população em situação de rua, visando apoio à oferta de serviços de acolhimento destinados a este público. 

- Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009. 

–Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Documento que tipifica os serviços socioassistenciais em âmbito nacional, dentre os quais os serviços destinados ao atendimento à População em Situação de Rua na Proteção Social Especial - PSE: Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Serviço de Acolhimento Institucional (que incluem adultos e famílias em situação de rua) e Serviço de Acolhimento em República (que inclui adultos em processo de saída das ruas).

- Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 – instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. 

- Instrução Operacional conjunta Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC Nº 07, de 22 de novembro de 2010 - reúne orientações aos municípios e Distrito Federal para a inclusão de Pessoas em Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO).

- Resolução da Comissão Intergestores Tripartite – CIT nº 7, de 07 de junho de 2010 - pactuou critérios de partilha de recursos do cofinanciamento federal para a Expansão dos Serviços Socioassistenciais 2010, com recursos advindos do Plano Integrado de Enfrentamento ao crack e outras Drogas (Decreto 7179, de 20 de maio de 2010). 

- Portaria Nº 843, de 28 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC, dos serviços socioassistenciais ofertados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua, e dá outras providências.

Como se caracteriza a População em Situação de Rua?

De acordo com o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, trata-se de grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. 

Essa população se caracteriza, ainda, pela utilização de logradouros públicos (praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos) e áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos) como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. 

Quantas pessoas em situação de rua existem no país?

Entre agosto de 2007 e março de 2008, por meio de uma parceria do MDS com a UNESCO, foi realizada a Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua.

Esta pesquisa, que incluiu a contagem e caracterização da população adulta em situação de rua, foi realizada nos municípios com mais de 300.000 habitantes e em todas as capitais, com exceção de Belo Horizonte, São Paulo e Recife, que haviam realizado pesquisas semelhantes em anos recentes, e Porto Alegre, que naquele momento, conduzia a pesquisa de iniciativa municipal.

A pesquisa nacional contabilizou, neste período, um contingente de 31.922 adultos em situação de rua nos 71 municípios pesquisados. Nesse sentido, ao somar o valor do contingente da pesquisa nacional com os números das pesquisas realizadas em Recife, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre estima-se que o total de pessoas adultas em situação de rua identificadas representa, aproximadamente, 50.000.

Embora expressivo, esse contingente não deve ser tomado como o total de pessoas em situação de rua no país: primeiro, porque a pesquisa nacional não englobou as crianças e adolescentes que também vivem nesta situação; e, principalmente, porque se deve considerar que as pesquisas foram realizadas em um conjunto de municípios brasileiros e não em sua totalidade, num período específico. 

Qual é o perfil das pessoas adultas em situação de rua identificadas pela Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua?

Alguns dados sobre o perfil desta população foram identificados na Pesquisa Nacional: 

- 82% do sexo masculino; 
- 53% com idade entre 25 e 44 anos;
- 67% são negros;
- A maioria (52,6%) recebe entre R$20,00 e R$80,00 semanais;
- Composta, em grande parte, por trabalhadores – 70,9% exercem alguma atividade remunerada;
- Apenas 15,7% pedem dinheiro como principal meio para a sobrevivência;
- Parte considerável é originária do município onde se encontra, ou locais próximos; 
- 69,6% costuma dormir na rua, sendo que cerca de 30% dorme na rua há mais de 5 anos;
- 22,1% costuma dormir em albergues ou outras instituições;
- 95,5% não participa de qualquer movimento social ou associativismo;
- 24,8% não possue qualquer documento de identificação;
- 61,6% não exerce o direito de cidadania elementar que é o voto; 
- 88,5% não é atingida pela cobertura dos programas governamentais, ou seja, afirma não receber qualquer benefício dos órgãos governamentais. 

Entre os benefícios recebidos, destacaram-se:
- Aposentadoria (3,2%);
- Programa Bolsa Família (2,3%);
- Benefício de Prestação Continuada (1,3%);

As principais razões pelas quais essas pessoas estão em situação de rua são:

- Alcoolismo/drogas (35,5%);
- Desemprego (29,8%);
- Desavenças com pai/mãe/irmãos (29,1%).

Como se caracteriza o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua?

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua é ofertado para aqueles que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Além disso, assegura trabalho técnico para análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos que possam contribuir para a construção da autonomia, inserção social e em rede de proteção social. 

Para mais informações sobre o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua consultar Perguntas Frequentes – Assistência Social – Proteção Social Especial – Serviços de Média Complexidade - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua 

Por que incluir as Pessoas em Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais?

As pessoas em situação de rua devem ser incluídas no Cadastro Único, principalmente para:

- Potencializar o acesso dessa população aos programas complementares destinados aos usuários do Cadastro Único e à rede de serviços, benefícios e programas de transferência de renda; e

- Produzir informações que contribuam para o aprimoramento da atenção a esse segmento nas diversas políticas públicas.

Quais etapas devem ser consideradas para a inclusão das Pessoas em Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais?

- Identificação e Encaminhamento para os Postos de Cadastramento – realizados por profissionais da PSE do SUAS nos municípios (Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Serviço de Acolhimento para População em Situação de Rua; outros serviços, Unidades; ou equipe/profissional da PSE do SUAS no município, desde que também definido como referência na localidade para esta identificação).

- Inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais – realizada pelos entrevistadores do Cadastro Único nos postos de cadastramento designados pelo gestor local para este fim. 

- Atualização cadastral – encaminhamento feito pelos profissionais do serviço socioassistencial que estejam acompanhando as pessoas em situação de rua cadastradas.

O endereço do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua pode ser utilizado como endereço de referência para inclusão de seus usuários no Cadastro Único para Programas Sociais?

Sim, o endereço institucional desta unidade poderá ser utilizado como referência para os seus usuários. Este endereço poderá, inclusive, ser utilizado para fins de inserção dessas pessoas no Cadastro Único para Programas Sociais, que exige endereço aos cadastrados. 

A inclusão das Pessoas em Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais pode ser feita na rua?

Para aquelas pessoas em situação de rua que recusarem o encaminhamento ao posto de cadastramento, mas demonstrarem interesse na inclusão no Cadastro Único, a entrevista e o preenchimento dos formulários poderão ser realizados, excepcionalmente, na rua, por profissionais designados à abordagem social desse público no município. Nessa direção, recomenda-se esforço por parte da equipe de abordagem social, para sensibilizar as pessoas em situação de rua a se dirigirem ao posto de cadastramento.

Assim, é essencial que os profissionais responsáveis pela abordagem tenham informações sobre o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, para a adequada orientação da população.

Onde podem ser encontradas mais informações sobre a inclusão da Pessoa em Situação de Rua no Cadastro Único?

Para maiores esclarecimentos sobre a inclusão das Pessoas em Situação de Rua no Cadastro Único, consultar o Guia de cadastramento de pessoas em situação de rua, bem como a Instrução Operacional conjunta SNAS e SENARC Nº 07, de 22 de novembro de 2010, disponíveis no Portal do MDS.

FONTE WEBSITE WWW.MDS.GOV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário